Justiça concede proteção a homem agredido por ex-companheiro em união homoafetiva em Santa Maria

A Justiça de Santa Maria concedeu medidas protetivas de urgência a um homem de 35 anos, vítima de agressões físicas e ameaças cometidas pelo ex-companheiro, com quem manteve uma relação homoafetiva por dois anos. A decisão foi proferida no domingo (3), em regime de plantão judicial, pelo juiz Rafael Pagnon Cunha, do Juizado da Violência Doméstica.


Segundo o relato da vítima, mesmo após o término da relação, o agressor permaneceu em sua residência e passou a intensificar os episódios de violência. Entre as agressões denunciadas estão socos, chutes, mordidas e ameaças verbais.

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Diante da gravidade da situação, o magistrado determinou o afastamento imediato do agressor, além de proibir qualquer forma de contato com a vítima, seja pessoalmente, por redes sociais ou outros meios eletrônicos. Também foi imposta a desocupação do imóvel onde ambos viviam, bem como a obrigação de manter distância da residência, do local de trabalho e de estudo do ofendido.


Embora a Lei Maria da Penha seja tradicionalmente aplicada a casos envolvendo mulheres, o juiz fundamentou sua decisão com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MI 7452), que reconhece a possibilidade de aplicação da norma em relações homoafetivas masculinas, especialmente quando há contextos de vulnerabilidade e subalternidade.


— A natureza inibitória das medidas protetivas, espécie de tutela preventiva, visa impedir a prática, repetição ou continuidade de atos violadores dos direitos do ofendido. Diante da mora legislativa, cuja inércia perpetua um cenário de invisibilidade e proteção deficiente a homens LGBTQIAPN+ em relações afetivas, é imprescindível a atuação firme do Judiciário — destacou o juiz na decisão.


O caso acende o alerta para a urgência de avanços legislativos que contemplem com mais clareza vítimas de violência doméstica fora dos modelos tradicionais, garantindo proteção efetiva a todas as pessoas, independentemente de gênero ou orientação sexual.


* Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

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